sexta-feira, 15 de junho de 2012

O desrespeito com os idosos



Preciso fazer um desabafo, não estou aguentado mais ouvir as pessoas reclamando nos ônibus sobre os idosos.
Hoje ouvi uma mulher conversando com o cobrador sobre como os idosos não tem educação, ela falou dessa maneira mesmo, generalizando.
Nessa hora já me deu uma vontade de perguntar se ela tem mãe ou pai, e se eles não tem educação, mas me contive.
Ela contava que ontem pegou o coletivo no horário de pico, em torno das 18:00hs, como esperado ele estava lotado, mas o que a chateou mais foi o número elevado de idosos, "eles não deveriam ficar passeando no horário de pico", comentou exaltada. Vejam que além de dizer que todos os idosos não fazem mais nada além de passear, ela está querendo estipular horários para eles.
Eu tive que começar a respirar fundo para não entrar na conversa, porque graças a Deus mamãe me ensinou que é falta de educação entrar na conversa dos outros, e ela teoricamente estava conversando com o cobrador , apesar de falar para que todos ouvissem.
Não acabou por aí não, ela comentou que estava sentada na cadeira azul e não levantou porque ela estava cansada, que quando ela está na cadeira azul ela não levanta pra ninguém, ou seja, uma mulher de 30anos aparentemente, deixou uma idosa em pé, porque segundo ela, não é horário de passear de ônibus, será que essa criatura não vai envelhecer?
Deus queira que sim, e que ela dependa de transporte coletivo, e que passe pela mesma situação.
Não tô rogando praga, mas ela merecia passar por isso.
O que mais me irrita não é nem ela pensar dessa maneira, porque caráter cada um tem o seu, mas ela falar em voz alta, na frente de outros idosos, é um absurdo!
Se ela estivesse falando dos negros, poderia ser presa, mas dos idosos pode falar né, eles não são ninguém, só servem para tirar nossos assentos nos coletivos né?
NÃO!!!!!!
São mães, pais, avós, avôs, poderiam ser os dela.
Que mundo é esse em que vivemos onde os verdadeiros sábios, que deveriam ser adorados e respeitados, são tratados como estorvos!
As pessoas que na sua maioria não tem educação, assim como ela, sentam em lugares reservados e fingem não ver os idosos, muitas vezes chegam a dormir, em primeiro lugar nem deveriam assentar lá, mas se assentou, que levante quando entrar alguém que tem DIREITO ao lugar.
Se ela se diz cansada agora com 30 anos, imagina quando tiver 70, com osteoporose, artrose e outros.
Sei que não vou conseguir mudar ninguém, educação vem de berço, mas foi uma forma de dividir com você, que como eu, não aguenta mais tanta falta de respeito aos idosos.
Devemos brigar pelos direitos dos idosos, assim quando chegar nosso dia colheremos o que plantamos hoje.

Este texto não é tão recente e mesmo assim é válido posta-lo pois é interessante.

Em comemoração ao Dia Nacional do Idoso (01/10), segue um artigo direcionado a todos os idosos brasileiros: homens e mulheres; negros, brancos, pardos, indígenas e orientais; menos ou mais velhos; ativos ou dependentes; solteiros, casados, separados e viúvos!
Vocês, ao longo de suas vidas, fizeram e continuam fazendo parte da história do nosso país! Tenho certeza de que, direta ou indiretamente, esta população de idosos contribuiu com a formação moral, cívica e profissional de muitas outras pessoas, as quais aprenderam com seu exemplo de cidadãos!
Parece desnecessário falar que temos que respeitar todos esses idosos, porém, infelizmente parece que muitas pessoas esquecem este pressuposto básico. Acredito que muitos de nós aprendemos com os nossos pais a importância de se respeitar os mais velhos, porém, parece que isto tem ficado esquecido, já que muitas ações revelam o contrário. E não falo em respeitarmos apenas os idosos que já conhecemos, é nosso dever respeitar a todos eles.
Desrespeitamos um idoso cada vez que sentamos nos assentos destinados a eles nos ônibus; quando entramos nas filas destinadas a eles; sempre que excluímos um parente ou amigo idoso de uma conversa informal; quando rimos de alguma coisa que um idoso portador de demência fale ou faça; sempre que ignoramos o que o idoso fala, pensa ou sente; nas vezes em que permitimos que o idoso se isole da família e da comunidade; quando generalizamos todos como ranzinzas, chatos, rabugentos ou ultrapassados; sempre que não permitimos que o idoso participe das atividades domésticas; nas vezes em que acabamos por tratar o idoso como criança; dentre outras situações que configuram desrespeito ao idoso.
Noutras situações, bem mais graves, não estamos apenas desrespeitando, como também podemos estar violentando ou violando os direitos do idoso. Exemplo disso são a violência física (bater, empurrar, machucar, fazer movimentos bruscos, como publicado no site G1); a violência psicológica (chantagens, extorsão, xingamentos, agressão – neste mesmo link, achei pejorativo o filho referir-se ao pai como “o velho”); a negligência (como, por exemplo, a pessoa saber que um idoso está sendo vítima e violência e não denunciar o agressor, ou deixar de oferecer cuidados a um idoso que tem algum tipo de necessidade especial), dentre outras formas de violência, algumas destas passíveis de serem penalizadas, como no caso deste auxiliar de enfermagem que poderá responder criminalmente enquanto pessoa e enquanto profissional.
Respeitamos o idoso quando o reconhecemos seu papel enquanto pessoa, garantindo a ele dignidade, moradia, alimentação, condições de saúde e qualidade de vida. Quando respeitamos seus direitos adquiridos com o avanço da idade e cuidamos para que os outros também os respeitem. Quando respeitamos sua condição de idoso, seu estado demencial e ensinamos as crianças a fazerem o mesmo. Quando o tratamos como idoso – não como criança ou adolescente – mas enquanto um cidadão com direitos, deveres e ampla carga de experiência. Quando incluímo-nos em atividades sociais, educacionais, laborais e familiares, respeitando seu ponto de vista, dando espaço para que ele também dialogue.
Fonte:http://www.cuidardeidosos.com.br/

Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais 



O IDOSO TEM DIREITO À VIDA

· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia.

O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO



· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;

· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;

· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";


O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS



· A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
· A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;

· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;

· Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;

· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social,
recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;

· Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".



O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE

O poder público deve:
·Garantir ao idoso acesso à saúde;
· Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
· Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
· Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
· Iidoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
· Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.


O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO


· Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
· Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:

· Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;

· Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
· Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;

·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;

· Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
· Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.


O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.


O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA

· Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;· Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.


O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE


· O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;· Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos. 

O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER

· Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos;

O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE









· As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;· O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;













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